13 de ago. de 2009

O tema da participação no planejamento urbano



Se a Teoria da Cidade se propõe o “exame crítico da atividade dos urbanistas”[1], tal esclarecimento incide cada vez mais sobre o binômio planejamento urbano-participação popular.
O relacionamento entre os dois termos pode ser acompanhado tanto do ponto de vista das disciplinas da planificação quanto do contexto político e filosófico que os reúne e compreende.
Os anos 60, nos Estados Unidos e na Europa, constituem o marco temporal inicial de seu encontro, aproximação e desenvolvimento histórico-problemático.
No que se refere às disciplinas da planificação, a temática da participação revela-se como manifestação e produto de uma crise do modelo técnico autoritário, fundado na presunção de desinteresse, objetividade e universalidade da ciência, da qual o urbanismo racionalista moderno e seu “estilo internacional” se representa como fiel aplicação. Trata-se de uma crise no modo de auto-compreensão e de atuar das disciplinas “técnicas” (e, em última análise, da própria modernidade), da qual emergirá o discurso da participação[2].
Aqui são os próprios urbanistas e arquitetos que passam a admitir e defender a presença do público na definição dos meios e fins do planejamento urbano, o modelo hermenêutico da aplicatio que, em oposição à aplicação universal-autoritária, envolve o reconhecimento dos atores, circunstâncias e contextos que demandam alterações, adaptações ou, quem sabe, até mesmo o arquivamento dos planos da cidade dos urbanistas, elaborados na presunção de ignorância e incapacidade do público, cliente ou usuário, de definir, ou pelo menos de “participar” da tomada de decisão sobre aquilo que incide diretamente sobre sua vida presente e futura.
A disposição e radicalismo em aceitar e praticar o novo discurso da participação, candidato a paradigma na esfera técnica, em particular no planejamento urbano, pode ser medido numa escala cujo fruto mais extremo é o advocacy planning, o “planejamento advocatício”[3].
Antigos demiurgos convertidos à modesta condição de intérpretes, abrindo mão de seu direito de plasmar ao plano sozinhos, com atenção apenas à seus pares e, naturalmente, aos investidores e políticos, propõem-se agora, generosamente, a transferir sua linguagem, métodos, processos e meios de composição, como se seus advogados fossem, aos grupos “diretamente interessados” e excluídos (na lógica prevalecente, excluídos porque interessados), aos quais se concede o direito a definir meios e fins.
Já se passara o período heróico do modernismo arquitetônico, quando Walter Gropius, o fundador e diretor da Bauhaus, afirmara sem papas na língua a soberania do arquiteto diante dos tímidos gostos e preferências do usuário e do cliente quanto ao edifício e a cidade[4].
O cliente tende a fazer escolhas irracionais, dizia Gropius, secundado por Le Corbusier e toda a primeira geração do movimento moderno, e tais preferências não só contrariam o telos do desenvolvimento histórico e social como, “no fundo”, seus próprios interesses particulares, que só poderiam se desenvolver verdadeiramente em relações de sintonia, subsunção e harmonia com o todo social, concebido alternativamente como organismo ou máquina.
Mais tarde, exilado nos Estados Unidos, Gropius seria um personagem de ponta na propagação do dogma do modernismo arquitetônico, podendo-se atribuir parte da reação “participativa” dos círculos construtivos (arquitetos e urbanistas) norte-americanos a um efeito perverso de sua agressiva pregação da soberania dos técnicos, quando na cultura americana de mercado, “o cliente tem sempre razão”.
Longe daqueles tempos heróicos, já estávamos agora, nos anos 60, à época da terceira geração do movimento moderno, quando Aldo Van Eick, por exemplo, nos revela a “estranha” perenidade da forma da aldeia Dogon, que permanece a mesma, indiferente às aflições historicistas e à invocação ao progresso universal, tão ao gosto da vanguarda arquitetônica moderna[5].
Admite-se então, tendo em vista o caráter cultural e relativo da “ciência” da arquitetura e da cidade, um compromisso entre o saber dos técnicos e as expectativas, necessidades e preferências dos destinatários de seu trabalho.
A partir dos anos 70, a temática da participação popular e do planejamento participativo ganha espaço também na América do Sul, via Europa e Estados Unidos, de que é testemunho o prestígio e presença acadêmica constante, e em círculos técnicos, do sociólogo espanhol Manuel Castells[6] e, no Brasil, do antropólogo-urbanista Carlos Nelson Ferreira dos Santos, interlocutor constante das nascentes associações de moradores em suas demandas de participação[7].
Do ponto de vista externo à esfera técnica, isto é, do contexto político e filosófico que instrui e, por assim dizer, prepara, nos Estados Unidos, a aproximação a que estamos nos referindo, entre o planejamento urbano e o programa da participação popular, devemos apontar à conexão entre as posições da new left (nova esquerda) e a tradição cultural do liberalismo e do pragmatismo americano. Este último não desqualifica o interesse, mas, pelo contrário, concede-lhe cidadania e o constitui como fonte, expressão e definição da verdade[8] e, em tal contexto, a cultura liberal do indivíduo consumidor tende a representar a “participação” como um direito de mercado, que afeta a clientes e usuários como “consumidores”.
Embora não seja exato dizer que o pragmatismo está para a cultura americana como o positivismo para a brasileira, são poucos os exemplos de tal inserção cultural de uma filosofia, em que pese o caráter oficial ou oficioso, estatal e institucional do positivismo no Brasil, enquanto o pragmatismo americano, antes de ser de James, Dewey ou Rorty, é americano. Tem origem na sociedade e não no Estado.
Enquanto isso, o positivismo de Comte, a partir do qual se constitui o positivismo à brasileira, trilha caminho inverso ao da soberania popular – atualizada pelos “usuários”, “interessados” ou simplesmente “cidadãos” - e representa uma tradição fortemente anti-participativa, se assim podemos dizer, expressa na exigência de uma cientifização da política, parte dos “planos necessários à reforma da sociedade” e que, justamente, deve reforçar e concentrar as decisões nas mãos dos técnicos[9].
Tal direção se fortalece nos períodos de ditadura, no tempo de Vargas, que teria sido ele próprio um fiel da “doutrina” e, posteriormente, da ditadura inaugurada em 64, quando os políticos profissionais e ligados ao quadro partidário são alijados do comando da máquina estatal e das políticas públicas, em benefício de uma aliança militar-tecnocrática.
Desta forma, é num contexto cultural e filosófico muito distinto daquele do pragmatismo e do liberalismo norte-americanos, que se enuncia pela primeira vez entre nós, nos anos 70, o discurso da participação popular na esfera técnico-urbana.

Alex Varella


[1] LEFEBVRE, Henri. “O Direito À Cidade”. São Paulo: Editora Moraes, 1991.
[2] HALL, Peter. “Cidades do Amanhã”. São Paulo: Perspectiva, 1995, “A busca de um novo paradigma”, págs. 392- 402.
[3] DAVIDOFF, P. “Advocacy and pluralism in planning”. Journal of the American Institute of Planning, no 31, págs 186-197, 1965.
[4] GROPIUS, Walter, in: Choay, Françoise. “O Urbanismo”. São Paulo: Perspectiva, 2005. Também: Wolfe, Tom. “Da Baunhaus ao nosso Caos”. Rio de Janeiro: Rocco, 1990.
[5] EICK, Aldo Van; CHOAY, Françoise; BAIRD, George; BANHAM, Reyner; RYKWERT, Joseph; FRAMPTON, Kenneth; SILVER, Nathan. “Le sens de la Ville”. Paris: Éditions du Seuil, 1972.
[6] CASTELLS, Manuel. “Crisis Urbana, Estado y Participación popular”. Cochabamba: Colegio de Arquitectos de Cochabamba, 1988.
[7] FREIRE, Américo e OLIVEIRA, Lúcia Lippi. “Capítulos da Memória do Urbanismo Carioca”. Rio de Janeiro: Folha Seca, 2002.
[8] RORTY, Richard. “A Trajetória do Pragmatista”, in: ECO, Umberto. “Interpretação e Superinterpretação”. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
[9] COMTE, Auguste. “Plano dos trabalhos científicos necessários para reorganizar a sociedade”, in: “Opúsculos de Filosofia Social”. Porto Alegre/São Paulo: Ed. Globo/Ed. Universidade de São Paulo, 1972.